Serviço

Afastamentos de curta duração no País (docentes)

por Neuender de Oliveira
Publicado: 22/10/2019 - 10:44
Última modificação: 17/01/2020 - 10:57
Público-alvo: 
Assunto: 

Para os casos de afastamentos de docentes para eventos de curta duração que ocorram no País, faz-se necessário observar o que dita o inciso VII e especialmente o §2º do Art. 19 da Resolução nº 2/2019, do Conselho Diretor. Para este caso, os procedimentos no âmbito do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, serão os das orientações abaixo.

 

Orientações: 

1 - O docente interessado deve iniciar um processo no SEI do tipo "Pessoal: Autorização de Afastamento no País";

2 - Inserir um documento do tipo: "Comunicado", que conste as informações: Nome Completo; Período de afastamento; Nome do Evento; Local do Evento; e a finalidade do afastamento (afastamento para a oferta de palestras, cursos, jornadas, exposições, feiras, oficinas e assemelhados; afastamento para a participação em bancas; e etc.);

3 - Inserir um plano de antecipação ou reposição de suas atividades de ensino ou de substituição por outro docente (gerar um documento no formato .pdf e anexá-lo ao processo);

4 - Enviar o processo à Coordenação do Curso na qual está lotado, para ciência;

5 - A Coordenação do Curso envia o processo à Direção da Unidade para eventual autorização; e

6 - A Direção comunicará o seu parecer ao interessado, assim como à respectiva Coordenação de Curso de lotação do docente.