Eleição

Edital
Eleição de representante discente junto ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.

Edital

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.

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O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.

Edital

O Instituto de Ciências Humanas do Pontal em parceria com o Centro de Educação à Distância – CEaD da Universidade Federal de Uberlândia, com base na Lei n.

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O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.

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O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.

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O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.

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O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.

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O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.

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O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.