ODIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
O Instituto de Ciências Humanas do Pontal em parceria com o Centro de Educação à Distância – CEaD da Universidade Federal de Uberlândia, com base na Lei n.
ODiretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.